Nova Lei de Mobilidade Urbana pode evitar caos viário em Florianópolis

27/01/2012

É difícil se locomover nas cidades brasileiras. Engarrafamentos são frequentes e a precariedade do transporte público não ajuda. Pesquisa recente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostrou que 41% da população nacional considera o serviço de transporte público ruim, julgando-o como caro, lento e ineficiente. Consequentemente, as pessoas adquirem carros próprios: a consultora PriceWaterHouseCoopers calculou, em 2010, que até 2014 haverá um veículo para cada 4,8 habitantes no Brasil. A situação é ainda mais crônica em Florianópolis, onde, segundo dados do IBGE e do Denatran, havia um carro para cada 1,7 morador da cidade, em 2009. O sistema viário não comporta a demanda e, consequentemente, surgem filas e atrasos.

O Estatuto da Cidade (lei 10.257/2001) é a legislação federal que oferece elementos de regulamentação da "política urbana" das localidades com mais de 20 mil habitantes. Esta Lei estipulou que as cidades deveriam criar um Plano Diretor até 2008, que teria o objetivo de "definir a função social de cada pedaço da cidade (como descreveu o Ministério das Cidades)". Porém, até hoje ainda há municípios que não criaram seus planos. Agora, em 2012, foi sancionada a lei nº 12.587/2012, denominada Política Nacional de Mobilidade Urbana, que apresenta mais um instrumento de regulamentação das ações nos espaços urbanos. Aprovada no dia 3 de janeiro deste ano, a nova lei entra em vigor a partir de abril.

O objetivo é "(...) Proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade", como diz o parágrafo III do 7º artigo da nova lei federal. Na prática, ela dá aos municípios os meios para melhorar a mobilidade em seus respectivos perímetros. A lei obriga que as prefeituras elaborem um plano de mobilidade (compatível com o plano diretor já criado, caso ele exista) em até três anos. Quem não se adequar à nova regra não receberá mais recursos do governo federal para melhorias urbanas.

Um ponto importante da nova diretriz refere-se justamente ao serviço de transporte público: ela define melhor o que é direito do usuário e obrigação das companhias. O aumento sistemático da passagem de ônibus, por exemplo, está proibido; o poder público vai definir, ao contratar uma empresa de transporte, o tempo mínimo entre os reajustes da tarifa. A lei também prevê que o transporte deverá tornar-se mais ágil e eficiente, e que deve ser criado um meio para que o usuário possa fazer reclamações sobre o mesmo.

Já o parágrafo III do 14º artigo da nova lei define como Direito do Usuário: "ser informado nos pontos de embarque e desembarque de passageiros, de forma gratuita e acessível, sobre itinerários, horários, tarifas dos serviços e modos de interação com outros modais". Isso quer dizer que todos os pontos de ônibus da cidade deverão apresentar informações sobre as linhas que por ali passam, os horários de chegada e saída, e os preços cobrados. Mais uma vez, caso o município não promova essa mudança, será punido com o corte de recursos.

Criação de novos pedágios urbanos

Ao mesmo tempo em que deve melhorar o sistema de transporte público, a prefeitura poderá "incentivar" a população a deixar o carro na garagem, criando pedágios dentro da cidade. Todo o dinheiro arrecadado no pedágio, no entanto, deve ser obrigatoriamente destinado a melhorias relacionadas à mobilidade urbana.

A cidade atenta e ativa propõe alternativas

Embora o município de Florianópolis ainda não tenha seu próprio Plano Diretor definido ou um Plano de Mobilidade encaminhado, a cidade já conta com iniciativas inovadoras da sociedade civil. Grupos de estudos especializados nas universidades, ONGs e moradores empreendedores vêm trazendo propostas e produzindo soluções, visando mitigar as dificuldades existentes na mobilidade e na acessibilidade de Florianópolis. Um exemplo que se destaca nesse cenário são os serviços oferecidos pelo Portal MObfloripa. A oferta de soluções tecnológicas inteligentes em mobilidade integrada e sustentável para a cidade, disponível no MObfloripa, abrange as informações integradas sobre transportes da Grande Florianópolis e uma coleção extensa de dados sobre Mobilidade e Acessibilidade. Esta iniciativa, lançada em 2009, tem garantido aos usuários o exercício de seu direito a ser informados de forma gratuita e acessível sobre todas as modalidades de transporte disponíveis na cidade. Avançando para além das ferramentas de busca oferecidas pelo Portal, o MObfloripa ampliou ainda mais o acesso à informação ao lançar sua linha editorial, com os Guias Rápidos de Mobilidade, que já estão em sua segunda edição, circulando por vários pontos de informação na cidade. O MObfloripa é uma solução de tecnologia e criatividade disponível para a cidade e uma contribuição na busca de respostas para as exigências do crescimento urbano, no cumprimento das novas normas de sustentabilidade e na melhoria das condições de acessibilidade e mobilidade. 
Conheça aqui o texto integral da Lei da Mobilidade Urbana LEI Nº 12.587/2012

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